Desde 26 de maio de 2025, gerenciar riscos psicossociais no PGR é obrigação de todo empregador com funcionários CLT — sem exceção por porte. Sua empresa recebe diagnóstico, plano de ação e a documentação técnica que integra o PGR, com psicólogo responsável e programa contínuo, em parceria com o SST que você já tem.
Atualizado em 24/07/2026Portarias MTE 1.419/2024 e 765/2025STF ADPF 1316
Status da exigência
O que mudou, o que não mudou
Gerenciar riscos psicossociais no PGR/GRO é obrigação em vigor desde 26/05/2025 (Portarias MTE nº 1.419/2024 e nº 765/2025). O que está em discussão no STF é como punir o descumprimento — não se a obrigação existe.
Em vigor26/05/2025
Gerenciar riscos psicossociais dentro do PGR passou a ser obrigação de todo empregador com funcionários CLT, sem exceção por porte.
Portarias MTE nº 1.419/2024 e nº 765/2025
Situação das multasMultas a partir de 26/05/2026, prorrogado para 27/08/2026
Na práticaO que isso significa
A multa parou; a obrigação não. E a responsabilidade da empresa por adoecimento mental relacionado ao trabalho nunca dependeu da NR-1 — ela vem da CLT e da Constituição.
Uma janela, não uma dispensa
Gerenciamento de risco psicossocial não se monta em uma semana: exige inventário com os colaboradores, análise, plano de ação e uma trilha de evidências construída ao longo do ano. Empresa que usa este período para se organizar chega pronta quando os critérios forem definidos. Empresa que espera vai ter que fazer tudo às pressas — e sob fiscalização.
O MPT não espera esse calendário. O Ministério Público do Trabalho não está vinculado ao cronograma da fiscalização e já atua sobre fatores psicossociais em inquéritos e ações civis.
546.254
benefícios por incapacidade temporária por transtornos mentais concedidos no Brasil em 2025 — alta de 15,66% sobre 2024.
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+68%
foi o salto de 2023 para 2024 — 472.328 benefícios concedidos, o maior patamar da década. A curva segue subindo.
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83.321
afastamentos em Minas Gerais só em 2025 — o 2º estado do país em afastamentos por transtornos mentais. O tema não é distante: é vizinho.
Ministério da Previdência Social · jan/2026
Multas que se acumulam por item
As multas são regidas pela NR-28 — escalonadas pela gravidade da infração e pelo porte da empresa. O ponto que mais pesa não é o valor unitário: numa mesma visita fiscal, cada item descumprido é uma infração separada:
Inventário de riscos psicossociais ausente — uma autuação
Plano de ação ausente — outra autuação
Falta de treinamento — mais uma autuação
Em situação de risco grave e iminente, cabe até a paralisação do setor.
Nota: para os itens de risco psicossocial, a aplicação dessas sanções está temporariamente suspensa pela decisão do STF de 25/06/2026 (ADPF 1316) — e a suspensão tem prazo: 90 dias, com referendo do Plenário previsto para 07 a 18/08/2026.
NR-28 · Fiscalização e Penalidades
E há um custo que já corre: o FAP
Afastamentos por transtornos mentais impactam o FAP — o índice que define quanto sua empresa recolhe de seguro acidente. Gerenciar riscos psicossociais é atuar na causa desse custo.
O que se avalia
O que exatamente precisa ser avaliado
O Guia do MTE traz uma listagem exemplificativa dos fatores de risco psicossocial que devem ser identificados no GRO. É por eles que o diagnóstico começa.
Assédio de qualquer natureza no trabalho
Falta de suporte ou apoio no trabalho
Má gestão de mudanças organizacionais
Baixa clareza de papel ou função
Baixas recompensas e reconhecimento
Baixo controle no trabalho / falta de autonomia
Baixa justiça organizacional
Eventos violentos ou traumáticos
Baixa demanda no trabalho (subcarga)
Excesso de demandas no trabalho (sobrecarga)
Maus relacionamentos no local de trabalho
Trabalho em condições de difícil comunicação
Trabalho remoto e isolado
A lista não é fechada. Listagem exemplificativa do Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho (MTE, 2025). Cada empresa precisa avaliar o próprio contexto e identificar outros fatores que existam na sua realidade.
Guia do MTE · 2025
O que sua empresa recebe
Documento e processo. A norma exige os dois.
Ação pontual não é gerenciamento de risco: a NR-1 exige processo contínuo e documentado. Por isso a entrega combina o documento que a fiscalização pede com o programa que o sustenta ao longo do ano.
Relatório técnico que integra o PGR
Classificação dos riscos psicossociais identificados + proposta de intervenção contínua. É o documento que a fiscalização solicita e que passa a compor o PGR/GRO da sua empresa — assinado por psicólogo (CRP-04/85.709).
Integra o PGR/GRO
Diagnóstico de Riscos Psicossociais (DRPS)
Inventário com todos os colaboradores — online e/ou presencial — com análise quantitativa e qualitativa, seguido de apuração de dados e visita técnica para levantamento e classificação de fatores.
Etapa inicial
Plano de ação e calendário anual
Proposta de intervenção organizada em um calendário anual de prevenção — prioridades, frentes e cronograma definidos a partir do que o diagnóstico apontou.
Prevenção estruturada
Programas mensais contínuos
Promoção e prevenção contínua de saúde mental, mês a mês: 12 programas ao longo do ano, escolhidos conforme o diagnóstico — o processo vivo que sustenta o documento e gera evidência de execução.
Processo contínuo
Integração com o SST da empresa
Trabalho em parceria com RH, técnico de segurança, medicina do trabalho, CIPA e SIPAT. Completa a estrutura que você já tem — não substitui.
Parceria, não substituição
Quer entender como isso se aplica ao seu quadro e ao seu PGR atual?
A metodologia se organiza em três etapas — do primeiro inventário à trilha de evidências que fica à disposição da fiscalização.
01
Diagnóstico (DRPS)
Onde tudo começa: entender como o trabalho está organizado hoje.
Inventário com todos os colaboradoresAplicação online e/ou presencial, com análise quantitativa e qualitativa.
Apuração de dados + visita técnicaLevantamento e classificação dos fatores de risco no ambiente real de trabalho.
02
Implementação e monitoramento
O plano sai do papel e vira rotina da empresa.
Calendário anual de prevençãoAções distribuídas ao longo do ano, com prioridades definidas pelo diagnóstico.
Programas mensaisPromoção e prevenção contínua de saúde mental, em ciclo permanente.
03
Relatórios e evidências
O que a fiscalização encontra quando chega.
Relatório técnicoClassificação dos riscos psicossociais + proposta de intervenção contínua — o documento que integra o PGR/GRO.
Trilha contínua de evidênciasCada ação executada gera registro documentado que sustenta o inventário e o plano de ação.
Completa o seu SST — não substitui
RH, técnico de segurança, medicina do trabalho, CIPA e SIPAT continuam no centro. O psicólogo entra como o especialista da frente psicossocial que a NR-1 passou a exigir, em parceria com essa estrutura.
Organização do trabalho, não avaliação clínica
Identificar riscos psicossociais é analisar condições e organização do trabalho — metas, jornadas, relações, carga. O guia oficial do MTE afastou expressamente o mapeamento por avaliação clínica individual sob sigilo. Ninguém é avaliado clinicamente: o que se avalia é o trabalho.
Programas complementares
O programa contínuo, tema a tema
São 12 programas por ano, escolhidos a partir de um catálogo de mais de 70 e priorizados conforme o que o diagnóstico da sua empresa apontar. As frentes mais frequentes:
Prevenção de burnout e estresse
Psicoeducação e ações de prevenção voltadas a esgotamento, estresse ocupacional e sobrecarga.
Desenvolvimento de lideranças
Preparo de gestores para o papel que a organização do trabalho tem na saúde mental das equipes.
Clima e organização do trabalho
Intervenções sobre os fatores organizacionais mapeados no inventário, acompanhadas ao longo do ano.
Apoio individual ao colaborador
Acolhimento e orientação no contexto do trabalho, articulados com o RH e com a rede de cuidado.
A combinação é definida no plano de ação — nenhuma empresa recebe o mesmo calendário.
Por que isso importa para a norma: cada ação executada alimenta o calendário anual de prevenção e gera evidência documentada para o PGR — o processo contínuo que a NR-1 exige.
Outros serviços para empresas
Avaliação psicológica para recrutamento e seleção
Avaliação psicossocial para laudos NR-33 e NR-35
Quem já passou pelo processo
Processo conhecido, método explícito
Sem case inflado: o que uma diretora de RH diz sobre a condução do trabalho — e o que o método estabelece por desenho, para qualquer empresa.
Depoimento · RH
“Contratamos o Eduardo para a consultoria de adequação à NR-1 na nossa indústria. A avaliação psicossocial foi muito criteriosa e o plano de ação foi implementado.”
APAna Paula LinsDiretora de RH · Metalúrgica MG
Especificidade do método
Inventário com todos os colaboradoresCenso, não amostra — aplicado online e/ou presencial.
Análise quantitativa e qualitativaNúmeros e leitura estruturada do contexto na mesma apuração.
Visita técnica presencialLevantamento e classificação de fatores no ambiente real de trabalho.
Relatório assinado por psicólogoCRP-04/85.709 — responsabilidade técnica nominal, não genérica.
Questionário estruturado, aplicado em nível coletivo
Instrumento técnico de rastreamento organizacional construído sobre modelos reconhecidos de avaliação psicossocial, com respostas em escala Likert de 0 a 4 conforme frequência percebida. Destinado à identificação de fatores de risco no coletivo — não é instrumento clínico individual e não avalia trabalhador algum isoladamente.
Onde a NR-1 já foi implantada
Laboratório Santa ClaraUnidades de Brasília de Minas e São FranciscoEmpresa onde atuo como administrador
Clínica Olhar de MãeMontes Claros/MGUma das clínicas onde atendo
Grupo PirâmideCliente externo
“Em duas dessas empresas eu não entreguei um relatório e fui embora: convivi com o resultado, com a equipe e com as consequências de cada medida adotada.”
Quem conduz
Quem assina o relatório técnico
Eduardo Borges Freitas
Psicólogo · CRP-04/85.709
CRP-04/85.709
20+ anos em gestão de pessoas
Psicologia · Universidade FUMEC
São mais de 20 anos em gestão de pessoas — desenvolvimento humano, treinamento, pesquisa de clima, processos seletivos e diagnóstico organizacional — vividos dentro da rotina de empresas, não apenas em consultório.
Quem analisa a organização do trabalho aqui já trabalhou dentro dela: sabe o que é meta, turno, pico de demanda e pressão por resultado.
Formação: Psicologia pela Universidade FUMEC, pós-graduação em Gestão de Negócios & Marketing, pós-graduação em Metodologia do Ensino Superior e Implementador da NR-1 (2025). [PENDENTE: ano de formação e registro no CRP] Em campo, o trabalho é conduzido em parceria com RH, técnico de segurança, medicina do trabalho, CIPA e SIPAT.
Passagens profissionais
Carbel S/A — Grupo BonsucessoBelo Horizonte/MG · 2003–2009Analista de RH Máster · concessionária Volkswagen
Clínicas Bom JesusMontes Claros/MG · 2009–2012Administrador · centro de saúde multiespecialidade
Laboratório Santa ClaraMontes Claros/MG · desde 2012Administrador · análises clínicas e patologia
FAQ empresas
Perguntas de quem decide
As objeções mais comuns de RH, SST e diretoria — respondidas sem rodeio.
Já temos SESMT e medicina do trabalho. Esse serviço substitui o que já existe?
Não — e nem deve. O trabalho é feito em parceria com o RH, o técnico de segurança, a medicina do trabalho, a CIPA e a SIPAT da sua empresa. O psicólogo assume a frente psicossocial que passou a integrar o PGR: diagnóstico, relatório técnico, plano de ação e programa contínuo.
Ouvi dizer que a Justiça suspendeu as multas da NR-1. Ainda preciso me adequar?
Sim. O que o STF suspendeu, em 25/06/2026 (ADPF 1316), foi a aplicação das penalidades — por 90 dias e sujeita a referendo do Plenário, previsto para 07 a 18/08/2026. A própria decisão ressalva que as diretrizes da norma continuam válidas e devem ser observadas pelos empregadores. Além disso, a responsabilidade civil e trabalhista por adoecimento mental de origem ocupacional não depende da NR-1, o FAP continua correndo — e uma adequação bem-feita leva meses. O que caiu foi a multa, não a obrigação.
O médico do trabalho já não avalia isso no ASO?
São coisas diferentes. O ASO é uma avaliação clínica individual. A identificação de riscos psicossociais exigida pela NR-1 é uma análise das condições e da organização do trabalho — metas, jornadas, relações, carga — e o guia oficial do MTE afastou expressamente o mapeamento feito por avaliação clínica individual sob sigilo. Uma coisa não substitui a outra: o ASO segue com a medicina do trabalho; o diagnóstico psicossocial olha para a organização.
Isso expõe conversas ou informações dos funcionários?
Não. O que a norma pede é a análise da organização do trabalho, não a investigação de indivíduos. O inventário envolve todos os colaboradores e a análise é quantitativa e qualitativa — o que vai para o relatório técnico é a classificação de fatores de risco da organização, sempre sob o sigilo profissional a que o psicólogo está obrigado pelo Código de Ética.
Minha empresa é pequena. A exigência vale para mim?
Vale. A obrigação alcança todo empregador com funcionários CLT, sem exceção por porte (Portaria MTE nº 1.419/2024). O porte da empresa influencia o valor das multas da NR-28 — não a existência da obrigação.
Quais são os prazos da fiscalização?
A linha do tempo completa: a exigência está em vigor desde 26 de maio de 2025 (Portarias MTE nº 1.419/2024 e nº 765/2025). Para os 90 dias seguintes à vigência — até 24 de agosto de 2026 —, o MTE confirmou o critério de dupla visita, com atuação prioritariamente orientativa. Em 15 de junho de 2026, a Justiça Federal de São Paulo (9ª Vara Cível Federal) concedeu liminar, em ação civil pública da FIESP e de sindicatos patronais da indústria, suspendendo sanções fundadas nos dispositivos de riscos psicossociais para as empresas representadas pelos autores. Em 25 de junho de 2026, o STF (ADPF 1316) suspendeu por 90 dias a eficácia sancionatória desses dispositivos e abriu conciliação no Nusol — ressalvando que as diretrizes da norma continuam válidas. A decisão será submetida a referendo do Plenário em sessão virtual de 07 a 18/08/2026. E o MPT não está vinculado a esse cronograma: já atua sobre fatores psicossociais em inquéritos e ações civis.
Qual o valor da multa por descumprimento?
Não existe um valor único. As multas são regidas pela NR-28 e escalonadas pela gravidade da infração e pelo porte da empresa. O ponto que mais pesa: as autuações se acumulam por item descumprido — inventário de riscos ausente, plano de ação ausente e falta de treinamento são infrações separadas na mesma visita. Em situação de risco grave e iminente, cabe até a paralisação do setor. Importante: para os itens de risco psicossocial, a aplicação dessas sanções está temporariamente suspensa pela decisão do STF de 25/06/2026 (ADPF 1316) — suspensão por 90 dias, sujeita a referendo do Plenário. A obrigação de adequação permanece em vigor.
Quanto tempo leva a adequação?
Depende do porte, do número de unidades e do que a empresa já tem de gestão de riscos. O escopo e o cronograma são definidos na proposta, depois do diagnóstico inicial. Vale saber: a adequação não é um evento único — a norma exige processo contínuo, e por isso o programa inclui calendário anual de prevenção e ações mensais.
Como funciona a proposta?
Começa com o diagnóstico inicial: uma conversa objetiva, pelo WhatsApp ou em reunião, sobre a situação atual da sua empresa — quadro de colaboradores, SST existente, PGR em vigor. A partir disso você recebe uma proposta com escopo, entregáveis e cronograma. Sem compromisso.
Diagnóstico inicial
Vamos nos adequar juntos?
A obrigação está em vigor — e o prazo da suspensão das multas é curto. O primeiro passo é pequeno e objetivo: uma conversa sobre a situação atual da sua empresa. Quadro de colaboradores, SST existente, PGR em vigor. Sem compromisso.